Fideseg passa a oferecer seguro de RC Médico para cirurgiões plásticos com condições mais competitivas
Nova solução da Akad Seguros oferece possibilidade de retroatividade de até dez anos, limite de garantia de até R$ 2 milhões e rede jurídica especializada para cirurgiões plásticos elegíveis.

O Brasil ocupa posição de destaque mundial na cirurgia plástica. De acordo com a pesquisa internacional da International Society of Aesthetic Plastic Surgery — ISAPS, foram estimados 3.123.758 procedimentos estéticos realizados por cirurgiões plásticos no país em 2024. Desse total, 2.354.513 foram procedimentos cirúrgicos, número que colocou o Brasil na liderança mundial em cirurgias plásticas naquele ano.
A dimensão do mercado também evidencia a exposição profissional dos médicos que atuam na especialidade. Quanto maior o número de procedimentos, maior tende a ser o universo de situações capazes de gerar questionamentos sobre indicação, resultado, comunicação, acompanhamento pós-operatório ou possíveis complicações.
A pesquisa da ISAPS, entretanto, deve ser compreendida como uma estimativa: o levantamento de 2024 recebeu informações de 2.975 cirurgiões plásticos e projetou os resultados com base no número estimado de profissionais em atividade em cada país. Portanto, os números representam uma referência estatística internacional, e não um censo individualizado de todos os procedimentos realizados.
Quantos processos envolvem cirurgiões plásticos?
Não foi localizada, nas fontes oficiais consultadas, uma base nacional atualizada que informe exatamente quantos processos são ajuizados, a cada ano, exclusivamente contra cirurgiões plásticos no Brasil.
Existem, contudo, estudos judiciais que ajudam a compreender a exposição da especialidade.
Uma pesquisa publicada em 2022 pela Revista Bioética, do Conselho Federal de Medicina, analisou 65 acórdãos julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre julho de 2018 e julho de 2019. Os casos foram selecionados por meio da busca simultânea das expressões “termo de consentimento” e “erro médico”.
Entre as especialidades identificadas nos processos, a cirurgia plástica apareceu em 18 casos, ocupando a primeira posição da amostra, seguida por ginecologia e obstetrícia, com 14. Dos 65 processos analisados, houve condenação em 21, equivalentes a aproximadamente 32% da amostra. Em 15 dessas condenações, a falta de cumprimento adequado do dever de informar esteve entre os fundamentos da decisão.
Esses números não representam todos os processos contra médicos ou cirurgiões plásticos no país, pois se referem a uma amostra específica de decisões do TJSP relacionadas ao consentimento informado. Ainda assim, demonstram que a especialidade possui exposição relevante e que a qualidade da comunicação e da documentação médica pode exercer papel decisivo na defesa profissional.
Por que a cirurgia plástica apresenta uma exposição diferenciada?
A cirurgia plástica, especialmente quando realizada com finalidade estética, envolve uma combinação particular de fatores.
Além dos riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico, existe frequentemente uma expectativa elevada do paciente quanto ao resultado. Mesmo quando o procedimento é tecnicamente realizado e acompanhado, podem surgir insatisfações relacionadas à aparência, cicatrização, assimetrias, tempo de recuperação ou diferença entre a expectativa inicial e o resultado efetivamente alcançado.
Também podem ocorrer questionamentos sobre:
indicação e planejamento do procedimento;
riscos cirúrgicos e pós-operatórios;
técnica empregada;
qualidade do acompanhamento;
orientações fornecidas ao paciente;
registro das informações no prontuário;
utilização de materiais e próteses;
cumprimento do dever de informação;
resultado estético alegadamente diferente do esperado.
Isso não significa que toda complicação ou insatisfação corresponda a um erro médico. Intercorrências podem acontecer mesmo quando o profissional atua de acordo com as boas práticas. O problema é que uma reclamação pode exigir defesa técnica e jurídica antes mesmo de existir uma conclusão sobre a responsabilidade do médico.
Cirurgia plástica é sempre obrigação de resultado?
A resposta exige cautela.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a relação entre médico e paciente envolve, como regra geral, uma obrigação de meio. Entretanto, a jurisprudência admite tratamento jurídico diferenciado para cirurgias de natureza exclusivamente estética.
Nos procedimentos que apresentam finalidade simultaneamente estética e reparadora, o STJ já decidiu que a responsabilidade não deve ser generalizada: a parcela estética e a parcela terapêutica ou reparadora precisam ser analisadas conforme as características do caso concreto.
Portanto, não é correto afirmar que toda cirurgia plástica implica automaticamente responsabilidade do profissional pelo resultado. A avaliação dependerá, entre outros fatores, da finalidade do procedimento, das informações prestadas, da conduta médica, da documentação disponível, da prova pericial e das circunstâncias específicas da reclamação.
Como funciona o Seguro de Responsabilidade Civil Médica?
O Seguro de Responsabilidade Civil Médica, também chamado de RC Médico ou E&O Médico, tem como objetivo oferecer proteção financeira ao profissional diante de reclamações relacionadas a alegados erros ou omissões praticados no exercício de sua atividade.
Conforme o produto e as condições contratadas, o seguro pode contemplar despesas legais, custos de defesa, honorários advocatícios, acordos previamente autorizados e indenizações cobertas pela apólice. A proteção poderá alcançar reclamações judiciais ou extrajudiciais e, quando expressamente previsto, procedimentos administrativos, criminais ou ético-profissionais.
A cobertura nunca é automática ou ilimitada. Sua aplicação depende da natureza da reclamação, da data do fato, da data em que a reclamação foi apresentada, das coberturas contratadas, do limite segurado, da franquia e das exclusões previstas na apólice.
O seguro também não substitui prontuários completos, comunicação adequada, protocolos de segurança, acompanhamento do paciente e consentimento informado. Ele integra uma estrutura de proteção profissional, mas não elimina a necessidade de prevenção.
Nova solução da Akad para cirurgiões plásticos
Com as recentes atualizações do mercado segurador, o E&O para Cirurgiões Plásticos passou a integrar o portfólio da Akad Seguros e já está disponível para análise e cotação por intermédio da Fideseg.
A solução apresenta condições voltadas especificamente à exposição dos profissionais da especialidade, com preços e franquias competitivos, sujeitos à análise do perfil de risco e às regras de aceitação da seguradora.
Entre os diferenciais informados para o produto estão:
possibilidade de retroatividade de até dez anos;
desconto de 15% nas contratações sem retroatividade;
franquias competitivas;
Limite Máximo de Garantia de até R$ 2 milhões;
rede referenciada especializada e exclusiva para cirurgiões plásticos.
Todos os diferenciais estão sujeitos à subscrição, à documentação apresentada, ao histórico profissional e às condições definitivas oferecidas pela seguradora. A Akad também informa, em sua solução geral de RC Médico, a possibilidade de retroatividade de até dez anos e a disponibilização de rede referenciada para a defesa do segurado.
O que significam esses diferenciais?
Retroatividade é o período anterior ao início da nova apólice que poderá ser considerado para fins de cobertura. Em termos gerais, permite que uma reclamação apresentada durante a vigência possa estar relacionada a um atendimento realizado anteriormente, desde que o fato esteja dentro da data retroativa reconhecida e sejam cumpridas as demais condições contratuais.
Franquia é a participação financeira do segurado em cada reclamação ou sinistro coberto. Valores, percentuais e regras de aplicação devem ser analisados na proposta.
Limite Máximo de Garantia — LMG representa o teto máximo de responsabilidade da seguradora, observada a estrutura de limites, sublimites e agregados definida na apólice.
Rede referenciada é o conjunto de profissionais ou escritórios especializados disponibilizados pela seguradora para auxiliar na condução de reclamações e processos, conforme as condições do produto.
Critérios obrigatórios de elegibilidade
Para ser submetido à análise dessa solução específica, o cirurgião plástico deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1. Possuir RQE ativo e regular em Cirurgia Plástica
O Registro de Qualificação de Especialista — RQE é o registro da especialidade perante o Conselho Regional de Medicina. Segundo o CFM, ele reconhece oficialmente a titulação do profissional e o habilita a se anunciar como especialista.
2. Ser membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
A vinculação à SBCP é um dos critérios de enquadramento exigidos pelo produto. A Sociedade informa que o ingresso em seus quadros envolve formação específica em cirurgia geral e cirurgia plástica, além do atendimento aos requisitos aplicáveis à categoria de associação.
3. Utilizar TCLE compatível com os procedimentos realizados
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser adequado ao procedimento efetivamente realizado e ajudar a demonstrar que o paciente recebeu informações sobre objetivos, riscos, possíveis complicações, alternativas, limitações e cuidados necessários.
O Código de Ética Médica veda ao profissional deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo nas situações excepcionais previstas. A mesma regulamentação reforça o dever de informar diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.
O TCLE, porém, não é um instrumento de isenção de responsabilidade nem impede que uma reclamação seja apresentada. Ele precisa refletir um processo real de informação, ser compatível com o caso concreto e estar acompanhado de diálogo, prontuário adequado e boas práticas assistenciais.
Atendimento consultivo da Fideseg
A contratação de um RC Médico para Cirurgião Plástico não deve ser baseada apenas no menor preço.
A Fideseg realiza uma análise consultiva do perfil profissional, considerando os procedimentos executados, o histórico de atuação, os limites de cobertura pretendidos, a necessidade de retroatividade, a franquia, a estrutura de atendimento e os documentos disponíveis.
O objetivo é auxiliar o médico a compreender as condições do seguro e estruturar uma contratação compatível com sua exposição profissional.
A aprovação do risco, a retroatividade, os limites, o desconto e as demais condições comerciais dependem da análise de subscrição e da aceitação da Akad Seguros.
Solicite uma cotação personalizada
Cirurgião plástico, solicite uma análise personalizada com a Fideseg e conheça as condições disponíveis para proteger sua atividade profissional e seu patrimônio diante dos riscos relacionados ao exercício da medicina.
O preço e as condições de contratação poderão variar conforme experiência profissional, procedimentos realizados, histórico de reclamações, faturamento, volume de atendimentos, limite escolhido, franquia, retroatividade e informações apresentadas à seguradora.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise das condições gerais, condições especiais, proposta, questionário de risco e demais documentos do seguro. Coberturas, limites, franquias, retroatividade, descontos e aceitação estão sujeitos à análise da seguradora e às condições da apólice contratada.
Fontes consultadas
International Society of Aesthetic Plastic Surgery — ISAPS: pesquisa internacional sobre procedimentos estéticos realizados em 2024.
Revista Bioética/CFM: estudo “Dever de informação em medicina: análise de processos judiciais”.
Superior Tribunal de Justiça: jurisprudência sobre responsabilidade em cirurgias estéticas, reparadoras e de natureza mista.
Conselho Federal de Medicina: definição e regulamentação do Registro de Qualificação de Especialista.
Código de Ética Médica: dever de informação e obtenção do consentimento do paciente.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica: informações sobre formação e ingresso de membros.
Akad Seguros: informações institucionais sobre o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e RC Médico.




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